Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar acesse o ECA completo em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm .

Com o intuito de esclarecer o funcionamento do Conselho Tutelar e a atribuição dos Membros Conselheiros, o Senhor Alcides Marques esteve presente no dia 27 de outubro de 2011, às 19H00, na EE “João Brásio, e em uma das salas da referida escola, expôs a todos os presentes a funcionalidade desse conselho, bem como as suas atribuições. Durante a palestra, o Senhor Alcides dialogou com os participantes, respondendo a várias perguntas, esclareceu pontos ainda ignorados, sobre o trabalho dos Conselheiros, para a comunidade.Estava presente o Senhor Éder, Vice-Diretor da Escola, que solicitou ao Conseg, que a polícia fizesse mais rondas no entorno escolar, principalmente no portão por onde adentram os alunos, nos horários em que se trocam os períodos: manhâ e tarde.
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
CONSEG – Encontro na EE João Brásio
Conselho Tutelar
O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Orgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade cada município, mas é obrigatória a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.
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