Normas de Convivência


NORMAS DE CONVIVÊNCIA, CONFORME REGIMENTO INTERNO DA EE JOÃO BRÁSIO – 2019      

Artigo 1º - Não há infração disciplinar sem norma anterior que a defina. Não há penalidade sem prévia combinação regulamentada.

Artigo 2º - O disposto neste Código é aplicável à infrações disciplinares praticadas por alunos no perímetro escolar e adjacências.

Artigo 3º - Para a existência da infração disciplinar, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa na aplicação da penalidade.    
Parágrafo único – Diz-se da infração disciplinar:          
I- dolosa, quando o aluno quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;   
II- culposa, quando o aluno deu causa ao resultado por imprudência ou negligência.
           
Artigo 4 º - O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares: 
I- Advertência verbal;   
II - advertência escrita: 
III - Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;     
IV – repreensão;          
V – remanejamento de classe ou período;        
VI - Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;    
VII – reparo de danos ao patrimônio;   
VIII- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares; 
IX - Suspensão por até 3 dias letivos;  
X - Transferência compulsória para outro estabelecimento.      
Procedimentos: As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
• As medidas previstas nos itens I, II, III e IV serão aplicadas pelo professor ou diretor;           
• As medidas previstas nos itens V, V e VII serão aplicadas pelo diretor;         
• As medidas previstas nos itens VIII, IX e X  serão aplicadas pelo Conselho Escolar.  

Artigo 5º - Toda a ocorrência disciplinar será registrada em uma ficha individual, para o acompanhamento dos pais/responsáveis;
 
§ 1º - Na falta grave, o aluno poderá ser suspenso por até 03 (três) dias ou transferido compulsoriamente.
§ 2º Considera-se falta grave aquela que por sua natureza, coloque em risco a integridade física ou moral das pessoas; determine prejuízos de grande monta para os bens patrimoniais ou prestígio da Escola, com direito a ampla defesa do aluno.
           
Artigo 6º - As infrações seguem, com a penalidade estipulada:
I – chegar atrasado às aulas ou atividades que forem desenvolvidas.  
Penalidade – Comparecer no período acompanhado dos pais/responsáveis para justificar o atraso e imediatamente participar (o aluno) das aulas;     
           
II- Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;          
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão         .

III – Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão.       

IV – Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo           hostilidade
ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos (bullying);                                   
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão.
           
V - Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;           
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão.

           
VI - Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;  
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão.       
Parágrafo único – Não se aplica a penalidade do “caput”, caso a participação se der com a finalidade de separar os contendores.

VII – Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos,
como              isqueiros ,fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, estiletes etc.                    
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão.
           
VIII – Fumar cigarros, charutos, cachimbos,
narguilés, mascar fumo ou similares dentro da escola       
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão.
           
IX – Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão.
           
X - Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas  ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão.
           
XI- Comer ou beber em sala de aula. Para a aula de Educação Física acrescenta-se a Quadra de Esportes.
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão.
           
XII- No refeitório (recreio) desperdiçar a merenda escolar.        
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão.
           
XIII – Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional   a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;        
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão. Comunica-se aos pais e exige-se o reparo dos prejuízos causados.

XIV – Jogar lixo em locais inadequados (fora das lixeiras).      
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão.
           
XV - A  – Durante o recreio, permanecer pelos corredores e sala de aula.         
XV - B  – Durante o período, na troca das aulas, sair sem autorização do professor.    
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão
           
XVI – Ausentar-se das aulas ou do prédio escolar, sem autorização dos professores ou da direção;    
Penalidade- advertências, repreensões, e/ou suspensão.
           
XVII – Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça;
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão, além da devolução do bem ou equivalente.

XVIII – Não participar das atividades de ensino, ocupando-se durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
Penalidade- advertências, repreensões, e/ou suspensão.
           
XIX – Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
 
Penalidade – suspensão das atividades escolares.
           
XX – Desperdiçar água nos banheiros, torneiras e bebedouros.           
Penalidade - advertências, repreensões, e/ou suspensão.
           
XXI – Trajar roupas (distintivos ou adereços) em que sua apresentação represente perigo a si ou aos demais colegas, ou quando divulgar ideias racistas, preconceituosas, difamatórias, obscenas e cuja circulação perturbe o ambiente escolar;           
Penalidade – de advertência à repreensão

XXII – Não estar uniformizado. 
Orientação - O aluno poderá providenciar o uniforme e retornar a sala. A escola poderá emprestar uma camiseta doada.
           
XXIII – Falta coletiva.   
Penalidade – advertências e repreensões.
           
XXIV – Não manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos         previstos ou em andamento, e não assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo
hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.  
Penalidade – de advertência a repreensão
             
XXV – Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, smartphones, iphone, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;        
Penalidade: Após o comunicado do professor, o aluno será retirado da sala de aula com o seu material e o pai/responsável será comunicado.

XXVI - Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou          preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;      
Penalidade- advertências, repreensões, e/ou suspensão.
           
XVII - Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;        
Penalidade- advertências, repreensões, e/ou suspensão.
           
XXVIII - Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;     
Penalidade- advertências, repreensões, e/ou suspensão.
           
XXIX - Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:       
• Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
      
• Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;  
• Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;      
• Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.  
Penalidade- advertências, repreensões, e/ou suspensão.
           
XXX - Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
Penalidade- advertências, repreensões, e/ou suspensão           .

XXXI - Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.           
Penalidade- advertências, repreensões, e/ou suspensão.
            .
Artigo 7º - A operacionalização para integração Família-Escola obedecerá às seguintes diretrizes:       
I – Toda medida disciplinar aplicada será registrada em ficha própria e comunicada aos pais/responsáveis do aluno nas reuniões realizadas na Escola. Em casos de urgência os pais poderão ser convocados para tomar ciência.
II- É imprescindível a presença do pai/responsável às reuniões bimestrais e quando convidados/convocados, principalmente para o acompanhamento e incentivo ao estudo da criança conforme prevê o artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069/90;    
III- Ressarcir todo e qualquer prejuízo causado pelo filho ao prédio, mobiliário, material ou equipamento escolar;
IV – Comunicar imediatamente casos de doença contagiosa na família, ou quando o filho faltar por 02 (dois) dias consecutivos.
V – Os pais, alunos, professores e funcionários, eleitos por seus pares, poderão fazer parte do Conselho de Escola, de natureza deliberativa e auxiliar a direção em vários aspectos, inclusive, no estabelecimento de diretrizes e metas da Unidade Escolar.          
Para finalizar, lembramos que o apoio e a cooperação da família são fundamentais para o êxito de toda Proposta Pedagógica e Educacional da Escola que existe, unicamente, em função do aluno.
           
Artigo 8º - Consta em ata a deliberação da comissão de normas e convivência para a equipe gestora da escola aplicar estas normas.