NORMAS DE CONVIVÊNCIA, CONFORME REGIMENTO
INTERNO DA EE JOÃO BRÁSIO – 2019
Artigo 1º - Não há infração disciplinar sem norma anterior que a defina. Não há penalidade sem prévia combinação regulamentada.
Artigo 1º - Não há infração disciplinar sem norma anterior que a defina. Não há penalidade sem prévia combinação regulamentada.
Artigo 2º - O disposto neste Código é aplicável à infrações disciplinares praticadas por alunos no perímetro escolar e adjacências.
Artigo 3º - Para a existência da infração disciplinar, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa na aplicação da penalidade.
Parágrafo único – Diz-se da infração disciplinar:
I- dolosa, quando o aluno quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
II- culposa, quando o aluno deu causa ao resultado por imprudência ou negligência.
Artigo 4 º - O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I- Advertência verbal;
II - advertência escrita:
III - Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;
IV –
repreensão;
V – remanejamento de classe ou período;
VI - Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
VII – reparo de danos ao patrimônio;
VIII- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
IX - Suspensão por até 3 dias letivos;
X - Transferência compulsória para outro estabelecimento.
Procedimentos: As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
• As medidas previstas nos itens I, II, III e IV serão aplicadas pelo professor ou diretor;
• As medidas previstas nos itens V, V e VII serão aplicadas pelo diretor;
• As medidas previstas nos itens VIII, IX e X serão aplicadas pelo Conselho Escolar.
V – remanejamento de classe ou período;
VI - Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
VII – reparo de danos ao patrimônio;
VIII- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
IX - Suspensão por até 3 dias letivos;
X - Transferência compulsória para outro estabelecimento.
Procedimentos: As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
• As medidas previstas nos itens I, II, III e IV serão aplicadas pelo professor ou diretor;
• As medidas previstas nos itens V, V e VII serão aplicadas pelo diretor;
• As medidas previstas nos itens VIII, IX e X serão aplicadas pelo Conselho Escolar.
Artigo 5º - Toda a ocorrência disciplinar será registrada em uma ficha individual, para o acompanhamento dos pais/responsáveis;
§ 1º - Na falta grave, o aluno poderá ser suspenso por até 03 (três) dias ou transferido compulsoriamente.
§ 2º Considera-se falta grave aquela que por sua natureza, coloque em risco a integridade física ou moral das pessoas; determine prejuízos de grande monta para os bens patrimoniais ou prestígio da Escola, com direito a ampla defesa do aluno.
Artigo 6º - As infrações seguem, com a penalidade estipulada:
I – chegar atrasado às aulas ou atividades que forem desenvolvidas.
Penalidade – Comparecer no período acompanhado dos pais/responsáveis para justificar o atraso e imediatamente participar (o aluno) das aulas;
II- Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão .
III – Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão.
IV – Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos (bullying);
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão.
V - Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão.
VI - Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão.
Parágrafo único – Não se aplica a penalidade do “caput”, caso a participação se der com a finalidade de separar os contendores.
VII – Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros ,fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, estiletes etc.
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão.
VIII – Fumar cigarros, charutos, cachimbos, narguilés, mascar fumo ou similares dentro da escola
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão.
IX – Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão.
X - Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão.
XI- Comer ou beber em sala de aula. Para a aula de Educação Física acrescenta-se a Quadra de Esportes.
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão.
XII- No refeitório (recreio) desperdiçar a merenda escolar.
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão.
XIII – Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão. Comunica-se aos pais e exige-se o reparo dos prejuízos causados.
XIV – Jogar lixo em locais inadequados (fora das lixeiras).
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão.
XV - A – Durante o recreio, permanecer pelos corredores e sala de aula.
XV - B – Durante o período, na troca das aulas, sair sem autorização do professor.
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão
XVI – Ausentar-se das aulas ou do prédio escolar, sem autorização dos professores ou da direção;
Penalidade- advertências, repreensões, e/ou suspensão.
XVII – Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça;
Penalidade – advertências, repreensões, e/ou suspensão, além da devolução do bem ou equivalente.
XVIII – Não participar das atividades de ensino, ocupando-se durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
Penalidade- advertências, repreensões, e/ou suspensão.
XIX – Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
Penalidade – suspensão das atividades escolares.
XX – Desperdiçar água nos banheiros, torneiras e bebedouros.
Penalidade - advertências, repreensões, e/ou suspensão.
XXI – Trajar roupas (distintivos ou adereços) em que sua apresentação represente perigo a si ou aos demais colegas, ou quando divulgar ideias racistas, preconceituosas, difamatórias, obscenas e cuja circulação perturbe o ambiente escolar;
Penalidade – de advertência à repreensão
XXII – Não estar uniformizado.
Orientação - O aluno poderá providenciar o uniforme e retornar a sala. A escola poderá emprestar uma camiseta doada.
XXIII – Falta coletiva.
Penalidade – advertências e repreensões.
XXIV – Não manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e não assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo
hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.
Penalidade – de advertência a repreensão
XXV – Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, smartphones, iphone, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
Penalidade: Após o comunicado do professor, o aluno será retirado da sala de aula com o seu material e o pai/responsável será comunicado.
XXVI - Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
Penalidade- advertências, repreensões, e/ou suspensão.
XVII - Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
Penalidade- advertências, repreensões, e/ou suspensão.
XXVIII - Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
Penalidade- advertências, repreensões, e/ou suspensão.
XXIX - Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
• Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
• Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;
• Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;
• Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
Penalidade- advertências, repreensões, e/ou suspensão.
XXX - Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
Penalidade- advertências, repreensões, e/ou suspensão .
XXXI - Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.
Penalidade- advertências, repreensões, e/ou suspensão.
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Artigo 7º - A operacionalização para integração Família-Escola obedecerá às seguintes diretrizes:
I – Toda medida disciplinar aplicada será registrada em ficha própria e comunicada aos pais/responsáveis do aluno nas reuniões realizadas na Escola. Em casos de urgência os pais poderão ser convocados para tomar ciência.
II- É imprescindível a presença do pai/responsável às reuniões bimestrais e quando convidados/convocados, principalmente para o acompanhamento e incentivo ao estudo da criança conforme prevê o artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069/90;
III- Ressarcir todo e qualquer prejuízo causado pelo filho ao prédio, mobiliário, material ou equipamento escolar;
IV – Comunicar imediatamente casos de doença contagiosa na família, ou quando o filho faltar por 02 (dois) dias consecutivos.
V – Os pais, alunos, professores e funcionários, eleitos por seus pares, poderão fazer parte do Conselho de Escola, de natureza deliberativa e auxiliar a direção em vários aspectos, inclusive, no estabelecimento de diretrizes e metas da Unidade Escolar.
Para finalizar, lembramos que o apoio e a cooperação da família são fundamentais para o êxito de toda Proposta Pedagógica e Educacional da Escola que existe, unicamente, em função do aluno.
Artigo 7º - A operacionalização para integração Família-Escola obedecerá às seguintes diretrizes:
I – Toda medida disciplinar aplicada será registrada em ficha própria e comunicada aos pais/responsáveis do aluno nas reuniões realizadas na Escola. Em casos de urgência os pais poderão ser convocados para tomar ciência.
II- É imprescindível a presença do pai/responsável às reuniões bimestrais e quando convidados/convocados, principalmente para o acompanhamento e incentivo ao estudo da criança conforme prevê o artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069/90;
III- Ressarcir todo e qualquer prejuízo causado pelo filho ao prédio, mobiliário, material ou equipamento escolar;
IV – Comunicar imediatamente casos de doença contagiosa na família, ou quando o filho faltar por 02 (dois) dias consecutivos.
V – Os pais, alunos, professores e funcionários, eleitos por seus pares, poderão fazer parte do Conselho de Escola, de natureza deliberativa e auxiliar a direção em vários aspectos, inclusive, no estabelecimento de diretrizes e metas da Unidade Escolar.
Para finalizar, lembramos que o apoio e a cooperação da família são fundamentais para o êxito de toda Proposta Pedagógica e Educacional da Escola que existe, unicamente, em função do aluno.
Artigo 8º - Consta em ata a deliberação da comissão de normas e convivência para a equipe gestora da escola aplicar estas normas.